A legislação trabalhista estabelece limites claros para a jornada de trabalho. Em regra, a carga horária máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Sempre que esse limite é ultrapassado, o trabalhador tem direito ao pagamento de horas extras.
As horas extraordinárias devem ser remuneradas com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Em domingos e feriados, esse percentual pode ser ainda maior, dependendo da convenção coletiva da categoria.
Além disso, o empregador deve manter controle adequado da jornada, seja por meio de ponto eletrônico, manual ou digital. A ausência desse controle pode gerar presunção favorável ao trabalhador em eventual ação judicial.
Caso o colaborador perceba que está trabalhando além do horário sem a devida compensação ou pagamento, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar a situação e garantir o cumprimento da lei.